Decisão proferida em 25/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 238, sobre o processo 22752/1994; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
LICENÇA ESPECIAL - CONVERSÃO EM PECÚNIA
L.O.M.
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Aplicação de dispositivos legais que regulam, no âmbito municipal, o direito dos servidores públicos à licença especial.
1. Obrigatoriedade da extensão dessa garantia a servidores comissionados, por não haver nenhuma restrição nos dispositivos de lei apresentados.
2. Para servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, na ausência de definição expressa, no caso concreto aplica-se a interpretação mais benigna, quanto a remuneração a ser paga.
3. Conversão da licença especial, parte em pecúnia e parte em usufruição. Impossibilidade por falta de previsão legal.
4. Obrigatoriedade, por parte do servidor, da filiação ao fundo previdenciário municipal, qualquer que seja a natureza do cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 892/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.202/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.