Decisão proferida em 23/01/1992, sobre o processo 19253/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - HORA EXTRA; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CE/89 - ART. 27, IX, "a", "b"
CARGO EM COMISSÃO - HORA EXTRA
FUNÇÃO GRATIFICADA - HORA EXTRA
LEI MUNICIPAL.
Consulta.
1. Possibilidade da contratação de pessoal por prazo determinado, observando o artigo 27, IX, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual.
2. Impossibilidade do pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão, face a legislação municipal.
3. Possibilidade do pagamento de horas extras a servidores que exercem função gratificada, obedecida a legislação municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta.