Voltar

Resolução 7669/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/09/2002, publicado no DOE nº 6341/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 273752/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Ruy Baptista Marcondes; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Servidor aposentado portador de qualquer das doenças elencadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/88, tem direito a isenção dos impostos sobre a renda, mediante a comprovação da moléstia por serviço médico oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE deferir o presente pedido, com o conseqüente registro na Diretoria de Contabilidade e Finanças desta Corte de Contas, nos termos do Parecer nº 12497/02, da Procuradora-Geral junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo