Decisão proferida em 27/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 241, sobre o processo 4891/1991, a respeito de ESTABILIDADE - EFETIVIDADE; Origem: Município de Santo Inácio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DEFICIENTE FÍSICO - CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO INTERNO - EFETIVAÇÃO
CF/88 - ART. 19 - ADCT
FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - EFETIVAÇÃO.
Consulta.
1. Impossibilidade de realização de Concurso Público onde o fator deficiência física seja requisito como também, contratação destes sem aplicação de concurso.
2. Havendo o concurso público, deve ser determinado um número de vagas a ser preenchido por portadores de deficiência física (CF/88 - art. 37, VIII).
3. Possibilidade de realização de um novo concurso público desde que seja respeitado o direito de não serem preteridos os candidatos já aprovados.
4. Possibilidade de concurso interno para fins de efetivação daqueles estabilizados por força da CF/88 - art. 19 - ADCT. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 73/91 da Diretoria de Contas Municipais.