Decisão proferida em 26/06/2001, publicado no DOE nº 6038/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 140 página 61, sobre o processo 167408/2000, a respeito de PENSÃO INTEGRAL; Origem: Paranaprevidência; Interessado: Lídia Sanglard; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- SÚMULA 347 DO STF
- LEI ESTADUAL 6794/76
- LEI ESTADUAL 12398/98
- EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
Pensão a favor de viúva de ex-servidor público, onde o benefício foi concedido no valor equivalente a 85% dos proventos e a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) não foi incluída nos cálculos. Diligência externa para retificação do ato de pensionamento para fazer constar a integralidade da remuneração do servidor e incluir a verba referente ao TIDE. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve:
I - Converter o feito em diligência externa à origem, para a retificação do cálculo da pensão, incluíndo-se o valor da gratificação do TIDE, devendo, ainda, o já citado benefício corresponder à integralidade dos proventos do servidor falecido;
II - conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente