Decisão proferida em 25/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 134, sobre o processo 4923/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Marialva; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - CONTRATAÇÃO - DATA RETROATIVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO - RESCISÃO.
Consulta sobre a possibilidade de contratação para cargo em comissão com data retroativa. Resposta negativa. Efeitos inerentes ao cargo, só se completam com a posse e o exercício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 68/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.275/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.