Decisão proferida em 04/10/2005, publicado no AOTC nº 24/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 192931/2005, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta acerca da utilização de recursos oriundos do FUNDEF para construção de piscina. Possibilidade, desde que a construção seja realizada em complexo esportivo de escola de ensino fundamental. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE:
I - Responder a presente Consulta, pela possibilidade de construção de piscina com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, desde que localizada em complexo esportivo de escola do Ensino Fundamental, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
II - Determinar o desentranhamento do parecer nº 22/2005, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, para autuação como denúncia, e remessa à Corregedoria Geral desta Casa, em face de indícios da existência de impropriedades nos procedimentos adotados pelo ex-Prefeito de Paranaguá, Sr. Mário Manoel da Dores Roque, relativos à contratação e pagamento da construção de piscina.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Foi presente o Procurador - Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 4 de outubro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente