Decisão proferida em 26/06/2001, publicado no DOE nº 6038/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 351/1997, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Contas Municipais; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - RELATÓRIO DE AUDITORIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
- VALORES - RECOLHIMENTO.
Aprovação de relatório de auditoria realizada na Câmara Municipal demonstrando irregularidades como: demora na contratação de contador; pagamentos de despesas feitos em espécie, diretamente aos credores e servidores sem a utilização de instituição bancária e desprovido de qualquer controle; despesas estranhas à atividade legislativa entre outras. I - O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, resolve aprovar o relatório de auditoria, elaborado pela Diretoria de Contas Municipais, nos termos do Parecer nº 13/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
II - determinar ao ordenador da despesa à época, o recolhimento atualizado ao erário municipal, dos valores gastos indevidamente;
III - conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do ítem supra;
IV - após, esgotado o prazo recursal, remeter cópias do processo ao Ministério Público estadual, para as providências legais cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente