Voltar

Resolução 7608/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1994, sobre o processo 22934/1994; Origem: Município de Nova Prata do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.

Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo, bem como do Legislativo, diante da violação frontal de preceito constitucional insculpido no art. 29, V, da Carta Magna, que veda a fixação dos vencimentos dos agentes políticos dentro da legislatura. Recebimento de Recurso, negando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.286/94-TC, concluindo pela NÃO APROVAÇÃO da prestação de contas do Legislativo e do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, relativa ao exercício financeiro de 1992, mantendo a supra citada Resolução todos os seus restantes termos, conforme relatório e voto do Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, de fls. 15 a 20 dos autos.

Arquivo