Decisão proferida em 16/01/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 248, sobre o processo 4591/1995, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO; Origem: Município de Santa Amélia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CONVÊNIO - IRREGULARIDADE
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Prestação de Contas de Convênio. Desaprovação do referido convênio, por não ter sido a obra concluída na data prevista. Instauração de auditoria para apurar irregularidades. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Desaprova a presente Prestação de Contas de Convênio firmado entre o interessado e a FUNDEPAR, referente ao exercício financeiro de 1993/94, no valor de CR$ 35.803.293,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e três mil, duzentos e noventa e três cruzeiros reais);
II - Determina a realização de uma Auditoria, por este Tribunal, no município a fim de levantar irregularidades e possíveis prejuízos ao erário.
Acompanharam o voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, nos termos acima, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor).
O Relator, Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO, votou pela instauração de tomada de contas especial, na forma do artigo 5º do Provimento nº 02/94, nos termos do Parecer nº 26.595/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, sendo acompanhado pelo Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente