Decisão proferida em 06/11/2003, publicado no DOE nº 6634/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 156130/2003, a respeito de VEREADORES - SUBSÍDIOS; Origem: Câmara Municipal de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Impossibilidade de vinculação, para fins de reajuste, entre os subsídios de Vereadores e Deputados, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE, responder à presente Consulta, pela IMPOSSIBILIDADE de vinculação, para fins de reajuste, entre os subsídios de Vereadores e Deputados, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência