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Resolução 7566/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/08/2000, publicado no DOE nº 5830/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 111, sobre o processo 242723/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: José Airton Ferreira, Hélio Souto da Silva,; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP121.

Recurso de Revista. Conhecimento do Recurso e negativa de provimento quanto ao mérito. Despesas comprovadas com notas fiscais com valores acima das despesas realizadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 18.153/98-TC, proferida na Prestação de Contas de Adiantamento protocolada sob nº 372011/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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