Decisão proferida em 26/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 53806/1997, a respeito de ORÇAMENTO - ALTERAÇÃO; Origem: Município de Toledo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: - LF 4.320/64
- ORÇAMENTO - REAJUSTE.
Consulta. Alteração do orçamento, no próprio exercício , através de projeto de lei. Possibilidade, desde que seja exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas nos arts. 40 a 46, da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 168/97 e 12.238/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência