Decisão proferida em 15/04/1993, sobre o processo 246/1993; Origem: Assembléia Legislativa do Paraná; ; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, VII
CF/88 - ART. 54, I, "a"
COMBUSTÍVEIS - AQUISIÇÃO
VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Aquisição de combustíveis, por parte do Executivo, de único posto do Município, cujo proprietário é um vereador. Resposta negativa, haja vista a proibição constitucional (CF/88 - Arts. 29, VII e 54, I, "a"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, haja vista reiteradas decisões desse Tribunal no sentido de que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual e também a Lei Orgânica Municipal, vedam essa situação (Res. 2.548/93, 20/88, 8.805/89, 6.081/90, 10.727/91).