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Resolução 7541/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/10/1994, sobre o processo 35501/1994; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO INTERESSE PÚBLICO LEI MUNICIPAL TESTE SELETIVO.

Contratação de Pessoal por prazo determinado, devido ao excepcional interesse público, realizada através de teste seletivo, baseada em lei genérica. Legalidade da admissão, por estar revestida das formalidades legais, porém, o Município deverá editar lei especificando os casos de excepcional interesse público para tais contratações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, adotando a proposta de voto do Conselheiro Artagão de Mattos Leão resolve: I - Julgar legal a presente contratação de pessoal realizada pelo Município de Guarapuava, no exercício de 1994, de acordo com a Instrução nº 1.671/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.306/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - O Município deverá providenciar, até o próximo exercício, edição pela Câmara de lei que especifique os casos de excepcional interesse público nas contratações de pessoal por prazo determinado.

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