Decisão proferida em 18/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 218, sobre o processo 29843/1994; Origem: Município de Araucária; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
PROMOÇÃO PESSOAL
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Consulta. Distribuição de boletins informativos para população visando a divulgação das principais atividades legislativas. Resposta negativa, devendo a Câmara suspender a sua distribuição por ter ficado caracterizada a promoção pessoal e ainda em atendimento aos princípios da moralidade e da economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.167/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.