Decisão proferida em 18/10/1994, sobre o processo 23504/1994; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º
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Consulta. Impossibilidade de contratação de jornal para divulgação de atos do Legislativo Municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.004/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.