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Resolução 7485/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/06/2001, publicado no DOE nº 6031/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 95, sobre o processo 118598/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Renascença; Interessado: Silverio Antonio Favero (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio entre a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e o Município, tendo por objetivo a execução de documentos pessoais para a população carente da região. Desvio de finalidade na utilização dos recursos. Provimento parcial do Recurso mantendo a desaprovação das contas do convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito dar-lhe provimento parcial, no sentido de manter a desaprovação das contas do convênio protocolado sob nº 34.852/97, porém, limitando o valor da condenação a R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinqüenta reais), devidamente corrigido, quantia que corresponde ao montante fixado no termo de convênio para a contrapartida municipal. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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