Decisão proferida em 08/07/1999, publicado no DOE nº 5578/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 96, sobre o processo 167314/1999, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Município de Figueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: LICITAÇÃO
LICITAÇÃO - DISPENSA
LF 8666/93 ART 17 I "F"
BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO
REP116.
Consulta. Dispensa de licitação para a alienação de imóveis doados ao município, com a finalidade de solucionar problemas habitacionais da população de baixa renda, conforme art. 17, I, "f" da LF 8666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 100/99 e 12510/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente