Decisão proferida em 27/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 25719/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Rosa Maria Burgel; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
- NOTAS FISCAIS - RASURAS
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista contra decisão que determinou a glosa de importâncias relativas a notas fiscais com rasuras, apresentadas em Comprovação de Adiantamento. Provimento do Recurso, reformando a decisão recorrida, considerando que as irregularidades formais foram insuficientes para prejudicar a legitimidade da documentação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.271/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade da interessada junto a esta Corte, no tocante à decisão recorrida.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência