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Resolução 7430/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 20359/1995, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: José Vitorino Prestes; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - RECURSO DE AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVIDADE.

Recurso de Agravo, visando a reforma da decisão que deixou de receber, por intempestivo, o Recurso de Revista. Recebimento do Recurso de Agravo, restabelecendo o regular processamento do Recurso de Revista, posto que o recorrente permanece muitas vezes mais de dez dias ausente da sede do município e não foi intimado das decisões desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, dá provimento ao presente Recurso de Agravo, para que seja apreciado o Recurso de Revista interposto pelo interessado por intermédio do Protocolado nº 13.046/95-TC, em conformidade com o Parecer nº 266/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de junho de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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