Decisão proferida em 27/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 20359/1995, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: José Vitorino Prestes; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - RECURSO DE AGRAVO
- RECURSO DE REVISTA
- RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVIDADE.
Recurso de Agravo, visando a reforma da decisão que deixou de receber, por intempestivo, o Recurso de Revista. Recebimento do Recurso de Agravo, restabelecendo o regular processamento do
Recurso de Revista, posto que o recorrente permanece muitas vezes mais de dez dias ausente da sede do município e não foi intimado das decisões desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira,
dá provimento ao presente Recurso de Agravo, para que seja apreciado o Recurso de Revista interposto pelo interessado por intermédio do Protocolado nº 13.046/95-TC, em conformidade com o Parecer nº 266/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN
e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência