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Resolução 7424/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 23165/1995, a respeito de CONS TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA; Origem: Município de Bituruna; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MANDATO ELETIVO ORÇAMENTO - PREVISÃO .

Consulta. Criação do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselheiros não são considerados agentes administrativos e sim agentes honoríficos. Quanto à remuneração, deverá ser efetuada "a título de remuneração de Conselho", em função de mandato eletivo à conta de dotação orçamentária, própria do elemento de despesa "pessoal civil", nos termos da lei que verse exclusivamente sobre a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 561/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.523/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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