Decisão proferida em 29/09/2005, publicado no AOTC nº 24/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 84975/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Poder Executivo e Legislativo do Município de Tupãssi; Interessado: Mauricio Bertuzzo e Jose Carlos Mariussi; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: Protocolo nº 64850/2002.
Recurso de Revista. Conhecimento. Quanto ao mérito pelo não provimento ao Executivo, em relação ao aumento das despesas não pagas e utilização dos recursos do Fundo de Previdência em finalidades impróprias, mantendo-se a ressalva quanto a baixa efetividade de recuperação da dívida ativa. Provimento ao Legislativo, no que concerne a despesas estranhas às atividades do Legislativo e restos a pagar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 68 e 69, por unanimidade, RESOLVE:
I - Receber os Recursos de Revista, por tempestivos, para no mérito:
a) negar provimento ao impetrado pelo Senhor MAURICIO BERTUZZO, Prefeito do Município de Tupãssi, no EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, e manter a decisão recorrida, materializada na Resolução 1320/02-TC, da Sessão Plenária de 19 de fevereiro de 2002, que recomendou a DESAPROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal de Tupãssi, de responsabilidade de MAURICIO BERTUZZO, no EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
b) dar provimento ao interposto pelo Senhor JOSE CARLOS MARIUSSI, Presidente da Câmara Municipal de Tupãssi, no EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, e reforvar a decisão recorrida, materializada no Acórdão nº 433/02-TC, da Sessão Plenária de 19 de fevereiro de 2002, e, em conseqüência, julgar APROVADAS as contas do Poder Legislativo do Município de Tupãssi.
II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA .
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente