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Resolução 7419/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/10/2004, publicado no DOE nº 6867/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 227391/2004, a respeito de MENOR APRENDIZ; Origem: Ministério Público do Trabalho; Interessado: Dra. Neli Andolini; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Possibilidade da administração pública direta firmar contrato de trabalho sob regime especial com menor aprendiz, de acordo com a Lei 10.097/00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, que adotou o voto escrito do Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, responde a presente Consulta, pela possibilidade de implantação do regime de contratação de menor aprendiz no âmbito da Administração Pública, sob o regime de que trata a Lei Federal nº 10.097/97, desde que atendidas as suas prescrições e o que mais consta abaixo: 1. Necessidade de lei local estabelecendo as linhas gerais dos programas de aprendizagem, seja para a contratação de menores aprendizes diretamente por entidades de que trata o inciso II, art. 430, na forma do art. 431, da CLT, ou, ainda, prevendo a contratação por regime especial, criando-se os respectivos empregos públicos e a forma de seleção pública dos menores aprendizes ( atendendo-se o princípio da isonomia); 2. A manutenção de estagiários obedece a legislação específica que não a exclui se adotado o regime da Lei 10097/97, desde que, corretamente utilizado o programa de estágio profissionalizante e não a locação de mão-de-obra pura e simples; 3. Na hipótese de contratação do menor aprendiz por emprego público, deverão ser atendidas as regras específicas de despesa de pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101/2000). Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FLÁVIO DE AZAMBUJA BERTI. Sala das Sessões, em 28 de OUTUBRO de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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