Decisão proferida em 02/02/1999, publicado no DOE nº 5448/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 172, sobre o processo 467977/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP113.
Consulta.
Impossibilidade da realização de concurso interno para regularização da situação de servidores que estejam enquadrados ilegalmente.
O servidor que se aposenta deve aguardar em atividade o registro do ato de inativação pelo Tribunal de Contas, recebendo seus vencimentos sem direito a qualquer vantagem adicional.
A promoção de servidor só poderá ocorrer dentro da mesma carreira, por antigüidade ou merecimento, necessariamente precedida de avaliação de desempenho (EC nº 19). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 13.927/98 e 1.870/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente