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Resolução 7394/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 147588/1997, a respeito de PUBLICIDADE - GASTOS; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - RÁDIO - EMISSORA - LEGISLATIVO MUNICIPAL - PUBLICIDADE - GASTOS.

Consulta. Impossibilidade de transmissão de sessões do Legislativo Municipal através de emissoras de rádio, por afronta ao contido no § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 156/97 e 10.921/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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