Decisão proferida em 26/10/2004, publicado no DOE nº 6866/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 13628/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: PARANAPREVIDÊNCIA; Interessado: Valdete Fernandes Pinheiro Zunta; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recurso de Revista interposto pelo PARANAPREVIDÊNCIA em função de negativa de registro de aposentadoria de servidora, em virtude do não atendimento da diligência deste Tribunal. O PARANAPREVIDÊNCIA observa ter firmado entendimento de que se a aposentadoria tivesse por fundamento o art. 8º da E.C. nº20/98, como é o caso, as verbas poderão ser incorporadas. Provimento do Recurso no sentido de julgar legal e determinar o registro do ato aposentatório em comento. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWING, RESOLVE considerar legal a Resolução de aposentadoria nº 0736/00-SEAD-SEAP, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5847, de 17/10/00, determinando seu registro, com a conseqüente perda de objeto do presente Recurso de Revista.
Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente