Decisão proferida em 18/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 144, sobre o processo 4772/1991, a respeito de CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: RECURSO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO.
Consulta sobre a necessidade ou não, de autorização legislativa para a celebração de convênios. Resposta desse Tribunal no sentido de que a exigência de autorização legislativa para o Executivo Municipal só é devida para a celebração de convênio de "natureza orçamentária", conforme voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que invoca decisão proferida por esta Casa, consubstanciada no voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira no protocolo nº 1.768/90-TC. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.