Decisão proferida em 17/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14737/1995, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: OBRAS - EXECUÇÃO
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO.
Consulta. Possibilidade da contratação direta da companhia de desenvolvimento municipal para execução de serviços públicos, dispensando o processo licitatório, em conformidade com o art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 459/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.772/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente