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Resolução 7379/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14737/1995, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: OBRAS - EXECUÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO.

Consulta. Possibilidade da contratação direta da companhia de desenvolvimento municipal para execução de serviços públicos, dispensando o processo licitatório, em conformidade com o art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 459/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.772/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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