Decisão proferida em 23/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 113, sobre o processo 23531/1991, a respeito de LICITAÇÃO - CONVITE; Origem: Dpto Est de Constr de Obras e Manutenção - DECOM; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DE 700/91 - ART. 24, § 3º
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
CONVITE.
Consulta. Necessidade do comparecimento de no mínimo três licitantes devidamente qualificados na modalidade licitatória "convite". Não se obtendo este número legal, impõe-se a convocação de outros possíveis interessados, dessa forma atendendo ao estatuído no art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 700/91. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo.