Decisão proferida em 12/06/2001, publicado no DOE nº 6027/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 350372/1999, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Lidianópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP124
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Admissão de pessoal.
Diligência externa à origem para complementação da instrução quanto às admissões feitas no período de validade do concurso de 1993.
Negativa de registro das contratações relativas às admissões efetuadas depois do prazo de validade do concurso de 1993.
Negativa de registro das admissões referentes ao concurso de 1994 por desobediência ao princípio da publicidade.
Negativa de registro das admissões referentes ao concurso de 1996 por ter sido realizado para provimento dos mesmos cargos de concurso anterior cujo prazo de validade não havia expirado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, resolve:
I - Converter o feito em diligência externa à origem, para complementação da instrução quanto às admissões feitas no período de validade do concurso de 1993, nos termos do Parecer nº 8535/00 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos;
II - Negar registro das contratações relativas às admissões efetuadas depois do prazo de validade do concurso de 1993;
III - Negar registro das admissões referentes aos concursos de 1994 e de 1996, nos termos dos Pareceres nº 8535/00 e nº 7979/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
IV - conceder o prazo de 15 (quinze) dias para comunicação, a este Tribunal, do cumprimento desta decisão, sob pena de responsabilidade.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente