Decisão proferida em 24/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 314693/1996, a respeito de AUDITORIA - PREFEITURA; Origem: Tribunal de Contas - DCM; Interessado: Prefeitura Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Auditoria. Apontamento de falhas que estão sendo corrigidas. Irregularidades que demonstram lesão ao erário. Aprovação do Relatório e determinação do ressarcimento sob pena de responsabilidade civil, penal e político-administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Aprova o presente Relatório da Auditoria procedida no Município de Guairaçá, no período de 01.01 a 31.05.96, o qual deverá subsidiar a análise das contas referentes ao exercício de 1996;
II - Determina o ressarcimento aos cofres públicos, por parte do Sr. Áureo Zanfolin, ex-Prefeito Municipal, dos valores referidos nos itens 5.1., 5.2. e 5.5 do Parecer nº 11.226/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, devidamente atualizados;
III - Alerta ao município para o fiel cumprimento das normas atinentes ao pagamento do 13º salário aos servidores.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente