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Resolução 7309/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/06/2001, publicado no DOE nº 6027/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 320729/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Luiz Carlos Setim (Prefeito Municipal); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP124.

Recurso de Revista. Recebimento e provimento parcial do Recurso mantendo-se a desaprovação da Prestação de Contas de Convênio onde foram realizadas despesas sem o devido procedimento licitatório, afastando, no entanto, a condenação do recorrente ao recolhimento do valor das despesas não licitadas, considerando a inexistência de dano ou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO: I - recebe o presente recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se o item I da Resolução nº 8084/00, desaprovando a prestação de contas de convênio, objeto do protocolado nº 491967/98; II- reforma o item II, da citada Resolução, para afastar a condenação do recorrente ao recolhimento do valor das despesas não licitadas, considerando a inexistência de qualquer dano ou prejuízo causados aos cofres estaduais, conforme Informação nº 001/01 da Coordenadoria de Apoio Técnico deste Tribunal de Contas. III - remete cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, face a ausência de licitação na realização de parte das despesas. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.; Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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