Decisão proferida em 17/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 32855/1994, a respeito de RECEITA MUNICIPAL; Origem: Município de Sapopema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUXÍLIO
CONVÊNIO
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Devem ser excluídas do conceito de receita municipal para fins de limitação da remuneração dos vereadores, as receitas formadas pelos ingressos financeiros oriundos dos repasses de recursos por meio de auxílios, convênios, além daqueles decorrentes de alienação de bens. O Tribunal de Contas, por maioria, responde à Consulta, conforme entendimento já firmado por esta Corte e de acordo com o Parecer nº 13.787/95 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, no sentido de que devem ser excluídas do conceito de "receita municipal" para fins de limitação da remuneração dos vereadores, as receitas formadas pelos ingressos financeiros oriundos dos repasses de recursos por meio de auxílios, convênios, além daqueles decorrentes de alienação de bens. (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou contrariamente, nos termos de seu voto escrito, proferido nos Protocolos nºs 40.145/93 e 42.616/93, referente a processos de Consulta formulada pelos Municípios de Turvo e Cascavel, respectivamente. (voto vencido).
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente