Decisão proferida em 28/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 86, sobre o processo 8665/1990; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICENÇA ESPECIAL
VEREADOR - CARGO EM COMISSÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Vereador licenciado. Investido em cargo de Secretário Municipal ou equivalente. Percepção dos vencimentos da vereança. Resposta do Tribunal Pleno no sentido de que o pagamento deve ocorrer à conta da unidade a que estiver lotado o licenciado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta formulada pelo Deputado Orlando Pessuti, de acordo com a Informação nº 109/90, da Diretoria de Contas Municipais.