Decisão proferida em 25/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 202, sobre o processo 35536/1996, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Salgado Filho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
- LC Nº 66/93
- MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO
- MUNICÍPIO - CRIAÇÃO
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Consulta. Município. Desmembramento. Patrimônio Público. Respeito ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 66/93. Servidores Municipais. Possibilidade de servidores do município de origem prestarem serviço no novo município, desde que nas mesmas condições do primeiro. Ilegalidade na contratação de empresa prestadora de serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 270/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.249/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de junho de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente