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Resolução 7269/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/06/2001, publicado no DOE nº 6027/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 335810/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Joaquim Távora; Interessado: Tarcizio Messias dos Santos (Prefeito); Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP125 .

Recruso de Revista. Decisão que julgou parcialmente procedente denúncia contra ex-Prefeito e contra Diretor da Prefeitura Municipal, referente a contrato de comodato realizado entre a Prefeitura e a Associação dos Produtores Rurais do Norte Pioneiro. Provimento do recurso, reformando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente recurso de revista por tempestivo para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão consubstanciada na Resolução nº 9462/99-TC, e, em conseqüência, julga improcedente a denúncia protocolada sob o nº 431731/99, nos termos dos Pareceres nºs 329/00 e 9658/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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