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Resolução 7247/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/05/1992, sobre o processo 7705/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 78, § 3º ICM - BASE DE CÁLCULO RECURSO FISCAL.

Recurso Fiscal. Redução da base de cálculos nas saídas de máquinas e implementos agrícolas usados. São admissíveis as reduções na base de cálculos do Imposto, nas formas previstas nas instruções SEFA 728/81 e 875/84. Interpretação com base no disposto no artigo 111, II, CTN. O Tribunal de Contas, de acordo com a CE/89-Art. 78, § 3º, recebe o Recurso Fiscal, para manter a decisão recorrida, nos termos do voto escrito do Conselheiro Nestor Baptista que teve o voto acompanhado pelos Conselheiros João Féder, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. O Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira votou pelo provimento, reformando a decisão fazendária de última instância, conforme as razões de seu voto escrito, sendo acompanhado pelo Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, porém, ambos votos vencidos.

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