Decisão proferida em 04/07/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 84, sobre o processo 7654/1989; Origem: Município de Jundiaí do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO
EXECUTIVO MUNICIPAL
DL 2.300/86 - ART. 23, IV.
Consulta. Aquisição de bem imóvel, através de compra, para novas instalações do Executivo Municipal. Possibilidade desde que atendidos os dispositivos legais especificados na Informação nº 080/89 da Diretoria de Contas Municipais.