Decisão proferida em 06/10/1994, sobre o processo 13987/1994; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO
DL 201/67
OBRAS - EXECUÇÃO
RECURSOS - DESVIO DE FINALIDADE.
Recurso de Revista. Comprovação de auxílio desaprovada por terem sido constatadas irregularidades na execução da obra a que se destinava tal verba. Improcedência do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo, e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo-se a condenação contida na Resolução nº 115/94, deste Tribunal, e confirma que a quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), referente a abril de 1992, deve ser devolvida aos cofres públicos acrescida de juros e outras cominações legais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
II - Determina que o processo, antes de sua remessa à origem, passe pela Diretoria competente para atualização de cálculos.