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Resolução 7179/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/10/1994, sobre o processo 10723/1994; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONVÊNIO FUNDEPAR PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RECURSO DE REVISTA .

Recurso de Revista. Acolhimento do Recurso, por sua tempestividade, com a negativa de provimento e manutenção da decisão recorrida, tendo em vista irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado com a FUNDEPAR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por ser tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter em todos os seus termos a Resolução nº 871/94, deste Tribunal, concernente ao Protocolo nº 4.620/94, de prestação de contas de convênio firmado entre o Município de Três Barras do Paraná e a FUNDEPAR. Sala das Sessões, em 06 de outubro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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