Decisão proferida em 19/05/1992, sobre o processo 7701/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ICM
RECURSO FISCAL
CE/89 - ART. 78, § 3º.
Recurso Fiscal. Resolução da base de cálculos nas saídas de máquinas e implementos agrícolas usados. São admissíveis as reduções na base de cálculos do Imposto, nas formas previstas, nas instruções SEFA 728/81 e 875/84. Interpretação com base no disposto no artigo 111, II, CTN. O Tribunal de Contas, de acordo com a CE/89 - Art. 78, § 3º, recebe o Recurso Fiscal, para manter a decisão recorrida, nos termos do voto escrito do Conselheiro Nestor Baptista, que teve o voto acompanhado pelos Conselheiros João Féder, Artagão de Mattos Leão e Quiélse Crosóstomo da Silva. O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira votou no sentido de dar provimento, reformando a decisão fazendária de última instância, conforme as razões de seu voto escrito, sendo acompanhado pelo Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, porém, ambos votos vencidos.