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Resolução 7150/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/07/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 114, sobre o processo 9999999/1999, a respeito de SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS DO PARANÁ; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Conselheiro Rafael Iatauro; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ECOPARANÁ - PARANÁCIDADE - PARANÁEDUCAÇÃO - EMPRESA PARAESTATAL -REP116.

    Proposição Plenária. Obrigatoriedade dos Serviços Sociais Autônomos do Estado do Paraná submeterem à fiscalização do Tribunal de Contas as prestações de contas dos exercícios financeiros desde a data de sua criação. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por votação unânime, R E S O L V E: Aprovar na íntegra a Proposição Plenária (anexa), referente a Serviços Sociais Autônomos do Estado do Paraná, apresentada pelo Conselheiro RAFAEL IATAURO e, em conseqüência, fixar o prazo de vinte dias para que todos os órgãos, constituídos sob a modalidade de serviço social autônomo, encaminhem, às Inspetorias de Controle Externo respectivas, as prestações de contas dos exercícios financeiros, desde a data de sua criação, determinando que, em caso de não cumprimento, se adotem as seguintes medidas: a) Remeter comunicação ao Ministério Público, requerendo a adoção das medidas cabíveis, inclusive a responsabilização criminal dos agentes públicos, na tipificação penal existente, e em especial na Lei nº 8.429/92. b) Encaminhar cópia da presente, aos legitimados, solicitando propositura de ação direta de inconstitucionalidade, tanto em face da Carta Estadual (CE/89, art. 111, I a V), quanto da Carta Federal (CF/88, art. 103, I a IX), em relação às Leis nºs 12.215, de 10 de junho de 1998 (ECOPARANÁ), e 11.498, de 30 de junho de 1996 (PARANÁCIDADE). Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de julho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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