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Resolução 7135/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/08/2002, publicado no DOE nº 6325/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 55032/2001, a respeito de CONSTITUIÇÃO FEDERAL; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - RESTOS A PAGAR - RECEITA BASE - RECURSOS REPASSE .

CONSULTA. - Receita Base é a efetivamente realizada no exercício anterior, de acordo com número de habitantes do Município, conforme o art. 29-A da CF/88. - Valor dos recursos a que a câmara tem direito mensalmente é aquela correspondente ao limite do cabível. O executivo deverá executar o repasse até o dia 20 de cada mês, conforme art. 168 CF/88 - Restos a pagar do legislativo, a responsabilidade pelo pagamento, análise qualitativa e quantitativa dos débitos inscritos é daquele poder. Considerada como dívida do município, os recursos devem ser requisitados ao chefe do poder executivo. - Deve ser obedecida a ordem cronológica de pagamento dos restos a pagar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 128/01 e 10361/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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