Decisão proferida em 07/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 5171/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Cêrro Azul; Interessado: Adhjayr Bestel - ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
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Recurso de Revista relativo a desaprovação de contas de convênio firmado com a COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, com a glosa de despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório. Recebimento do Recurso, dando-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida, considerando não ter ocorrido prejuízo ao erário municipal e aos interesses públicos nem ocorrência de dolo ou má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 30.588/93, com advertência ao Município de forma a serem evitadas novas irregularidades.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência