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Resolução 7132/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/08/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 13436/1995, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Departamento de Imprensa Oficial do Estado; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: RECURSO DE AGRAVO - TEMPESTIVO RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVO.

Recurso de Agravo referente a pedido de exame de Recurso de Revista, devido o mesmo ter sido considerado intempestivo. Conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, uma vez que não há como entender tempestivo o Recurso de Revista. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão singular, proferida pelo Conselheiro Rafael Iatauro, uma vez que não há como entender tempestivo o Recurso de Revista protocolado sob o nº 9.309/95, de acordo com o Parecer nº 12.610/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de agosto de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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