Decisão proferida em 27/08/2002, publicado no DOE nº 6325/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 445363/2001, a respeito de SERVIDOR MUNICIPAL; Origem: Município de Marmeleiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Aposentadoria pelo INSS. Pagamento de complementação. Falta de condições para pagamento. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de complementação pelo Município das aposentadorias concedidas pelo INSS, de acordo com os Pareceres nºs 11064/01 e 10596/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente