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Resolução 7112/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/08/2002, publicado no DOE nº 6325/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 143, sobre o processo 445363/2001, a respeito de SERVIDOR MUNICIPAL; Origem: Município de Marmeleiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Aposentadoria pelo INSS. Pagamento de complementação. Falta de condições para pagamento. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de complementação pelo Município das aposentadorias concedidas pelo INSS, de acordo com os Pareceres nºs 11064/01 e 10596/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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