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Resolução 7112/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 92, sobre o processo 7677/1993; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: APLICAÇÃO FINANCEIRA CONVÊNIO .

Consulta. Aplicação no mercado financeiro dos recursos de convênio firmado entre órgão federal e a Universidade Estadual de Londrina. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, formulada pelo magnífico Reitor da Universidade Estadual de Londrina, de acordo com a Informação da 1ª ICE e o Parecer nº 8.151/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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