Decisão proferida em 04/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 254, sobre o processo 32182/1994; Origem: Município de Iretama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
CF/88 - ART. 37, II
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO.
Consulta. Funcionário aposentado pelo INSS que pretende continuar exercendo o mesmo cargo. Impossibilidade pois a aposentadoria extingue o contrato de trabalho. O funcionário aposentado só poderá voltar ao serviço público através de concurso público, teste seletivo ou para ocupar cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.086/94 e 23.430/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.