Decisão proferida em 04/10/1994, sobre o processo 8750/1994; Origem: Município de São Jerônimo da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CERTIDÃO NEGATIVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Solicitação de certidão. Impossibilidade da dilação do prazo de prestação de contas de recursos recebidos, pela verificação de irregularidades, com a não concessão de certidão negativa, tendo em vista a desaprovação de auxílio ocorrida, e a adoção das medidas legais cabíveis no sentido de responsabilizar-se o ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.752/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 04 de outubro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente